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Febre aftosa

O Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa visa a manutenção do Estado como Área Livre de Febre Aftosa, através da realização de diversas atividades: vacinação obrigatória de bovinos e bubalinos, vigilância em propriedades rurais, georreferenciamento de fazendas, realização de inquéritos soroepidemiológicos, controle do trânsito, manutenção de sistema eficaz de vigilância epidemiológica, treinamento e capacitação do corpo técnico para atuação em emergências sanitárias, e estímulo à participação comunitária na defesa sanitária animal.

 

Informações sobre o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

No caso de dúvidas, entre em contato com uma das unidades da CDA.

Vacinação contra a Febre Aftosa
São realizadas campanhas de vacinação em duas etapas:
- Maio (01 a 31/05): todos os bovinos e bubalinos devem ser vacinados;
- Novembro (01 a 30/11): são vacinados bovinos e bubalinos com até 24 meses.

Desde a etapa maio/2019, são utilizadas vacinas com doses de 2 ml.

A consulta aos estabelecimentos cadastrados junto à CDA está disponível no Sistema GEDAVE.

Os produtores devem declarar a vacinação à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através das seguintes opções:
1) Realizar a declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE - saiba como declarar;
2) Entregar, em uma das unidades da CDA, a Declaração de Vacinação devidamente preenchida e acompanhada da Nota Fiscal de compra das vacinas.

Para que os animais vacinados sejam realmente protegidos contra a Febre Aftosa, é essencial que:
- As vacinas sejam adquiridas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
- As vacinas sejam mantidas refrigeradas (entre 2 e 8 °C) nas revendas, no transporte até a propriedade rural e durante a aplicação;
- A vacinação seja realizada seguindo as Boas Práticas de Manejo.

Os animais doentes:
• Apresentam feridas (bolhas, aftas) na boca, nas tetas e entre as unhas;
• Salivam em excesso (babam), não comem e não bebem;
• Andam com dificuldade (manqueira);
• Se isolam dos outros animais;
• Apresentam febre alta, podendo ter tremores;
• Em vacas leiteiras pode haver diminuição rápida da produção de leite.

O produtor rural tem até o dia 7 de julho de 2021 para declarar a vacinação de todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) vacinados contra febre aftosa durante a primeira etapa da campanha de vacinação realizada no estado de São Paulo.

Esta etapa, estabelecida para ser realizada durante o mês de maio, foi excepcionalmente prorrogada para ser realizada até 30 de junho de 2021 em função da dificuldade do produtor em adquirir os frascos de vacinas em vários municípios do estado. 

E novamente postergada para o dia 15 de julho, para notificar o rebanho na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). A campanha de vacinação tinha como estimativa vacinar mais de 22 milhões de animais no estado.

Na região do Baixo Amazonas, apenas os municípios de Faro e Terra Santa seguem calendário diferenciado da campanha por conta da aproximação com o estado do Amazonas, que ainda não é livre da febre aftosa.

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A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br.

Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.

Além de dos bovídeos que foram vacinados, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps (R$ 145,45) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 87,27) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.

Brucelose – O dia 7 de julho é também a data limite para o produtor declarar todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021.

A legislação estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar o serviço veterinário oficial.

 

A mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

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